Resolução CONAMA Nº 275/2001  


"Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva" - Data da legislação: 25/04/2001 - Publicação DOU nº 117, de 19/06/2001, pág. 080

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938,de 31 de agosto de 1981 ,e tendo em vista o disposto na Lei no9.605,de 12 de fevereiro de 1998,e no Decreto no3.179,de 21 de setembro de 1999.

E considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada ,facilitada e expandida no país,para reduzir o consumo de matérias – prima ,recursos naturais não renováveis , energia e água .

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental,associado à extração,geração ,beneficiamento , transporte ,tratamento e destinação final de matérias – prima provocando o aumento de lixões e aterros sanitários.

Considerando que as campanhas de educação ambiental ,provida de um sistema de identificação de fácil visualização ,de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotados internacionalmente , sejam essenciais para efetivarem a colete seletiva de resíduos ,viabilizando a reciclagem de materiais resolve :

Art. 1o – Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores ,bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva .

Art. 2o - Os programas de coleta seletiva ,criados e mantidos no âmbito dos órgãos da administração pública federal ,estadual e municipal,direta e indireta ,e entidades paraestatais devem seguir o padrão de cores estabelecidos em anexo.

§ 1o – Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada ,escolas ,igreja ,organização não governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o – As Entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3o - As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais ,quanto a segregação,ou quanto ao tipo de material,não serão objeto de padronização ,porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca de acordo com a necessidade de contrastre com a cor base.

Art 4o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO



Padrão de cores

Azul ---------- Papel/Papelão

Vermelho------Plástico

Verde---------Vidro

Preto----------Madeira

Laranja--------Resíduos Perigosos

Branco--------Resíduos ambulatoriais e de Serviços de saúde

Roxo----------Resíduos Radioativos

Marron--------Resíduos orgânicos

Cinza---------Resíduos gerais não recicláveis ou misturado,ou contaminado, não passível de separação




Limpapy - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por: Noon Internet & Multimídia.