Resolução CONAMA Nº 275/2001
"Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva" - Data da legislação: 25/04/2001 - Publicação DOU nº 117, de 19/06/2001, pág. 080
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938,de 31 de agosto de 1981 ,e tendo em vista o disposto na Lei no9.605,de 12 de fevereiro de 1998,e no Decreto no3.179,de 21 de setembro de 1999.
E considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada ,facilitada e expandida no país,para reduzir o consumo de matérias – prima ,recursos naturais não renováveis , energia e água .
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental,associado à extração,geração ,beneficiamento , transporte ,tratamento e destinação final de matérias – prima provocando o aumento de lixões e aterros sanitários.
Considerando que as campanhas de educação ambiental ,provida de um sistema de identificação de fácil visualização ,de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotados internacionalmente , sejam essenciais para efetivarem a colete seletiva de resíduos ,viabilizando a reciclagem de materiais resolve :
Art. 1o – Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores ,bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva .
Art. 2o - Os programas de coleta seletiva ,criados e mantidos no âmbito dos órgãos da administração pública federal ,estadual e municipal,direta e indireta ,e entidades paraestatais devem seguir o padrão de cores estabelecidos em anexo.
§ 1o – Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada ,escolas ,igreja ,organização não governamentais e demais entidades interessadas.
§ 2o – As Entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3o - As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais ,quanto a segregação,ou quanto ao tipo de material,não serão objeto de padronização ,porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca de acordo com a necessidade de contrastre com a cor base.
Art 4o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Padrão de cores
Azul ---------- Papel/Papelão
Vermelho------Plástico
Verde---------Vidro
Preto----------Madeira
Laranja--------Resíduos Perigosos
Branco--------Resíduos ambulatoriais e de Serviços de saúde
Roxo----------Resíduos Radioativos
Marron--------Resíduos orgânicos
Cinza---------Resíduos gerais não recicláveis ou misturado,ou contaminado, não passível de separação


